Artigo 1º do Decreto nº 436 de 28 de Janeiro de 1992
Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - (...) b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.[][]