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Artigo 1º do Decreto nº 436 de 28 de Janeiro de 1992

Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - (...) b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.[][]