Decreto nº 436 de 28 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - (...) b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.[][]
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992.