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Decreto nº 436 de 28 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - (...) b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.[][]


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992.

Decreto nº 436 de 28 de Janeiro de 1992