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Decreto 43.551 de 11 de Abril de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958