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Decreto nº 43.551 de 11 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958

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