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Artigo 1º do Decreto nº 43.551 de 11 de Abril de 1958

Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

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Art. 1º

São considerados de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 43.551 /1958