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Artigo 2º do Decreto nº 43.551 de 11 de Abril de 1958

Considera de interêsse militar as funções exercidas na Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) em Curiuva, Estado do Paraná, por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.