Decreto nº 43.547 de 10 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta a alínea "h" ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência a70º da República.


Art. 1º

Fica acrescida de uma alínea o nº 1 (na Marinha) do artigo 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958: "h) nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional".

Art. 2º

O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958