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Artigo 2º do Decreto nº 43.547 de 10 de Abril de 1958

Acrescenta a alínea "h" ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.

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Art. 2º

O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.