Artigo 1º do Decreto nº 43.547 de 10 de Abril de 1958
Acrescenta a alínea "h" ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescida de uma alínea o nº 1 (na Marinha) do artigo 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958: "h) nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional".