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Artigo 1º do Decreto nº 43.547 de 10 de Abril de 1958

Acrescenta a alínea "h" ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.

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Art. 1º

Fica acrescida de uma alínea o nº 1 (na Marinha) do artigo 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958: "h) nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional".