Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá à Escola de Administração Fazendária - ESAF, mediante delegação de competência da Secretaria de Administração Federal:
I
planejar, organizar e executar os concursos;
II
homologar os resultados;
III
baixar as respectivas instruções e regulamentos.