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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.

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Art. 9º

Caberá à Escola de Administração Fazendária - ESAF, mediante delegação de competência da Secretaria de Administração Federal:

I

planejar, organizar e executar os concursos;

II

homologar os resultados;

III

baixar as respectivas instruções e regulamentos.

Art. 9º, II do Decreto 434 /1992