Artigo 2º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais serão eliminatórias para efeito de habilitação na primeira etapa do processo seletivo e obedecerão às normas estabelecidas no edital do concurso.