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Artigo 2º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.

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Art. 2º

As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais serão eliminatórias para efeito de habilitação na primeira etapa do processo seletivo e obedecerão às normas estabelecidas no edital do concurso.

Art. 2º do Decreto 434 /1992