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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.

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Art. 1º

O provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle será feito mediante aprovação em concurso público, a realizar-se em duas etapas, ambas de caráter eliminatório.

Parágrafo único

A primeira etapa compreenderá exame de conhecimentos mediante prova escrita e a segunda, programa de formação, com avaliação final e classificatória, na forma estabelecida por este Decreto e pelo regulamento do programa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 434 /1992