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Decreto nº 4.335 de 14 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2º

Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2002