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Decreto 4.335 de 14 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2002