Decreto nº 4.335 de 14 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto.
A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2002