Artigo 2º do Decreto nº 4.335 de 14 de Agosto de 2002
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.