Artigo 4º do Decreto nº 4.335 de 14 de Agosto de 2002
Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000.