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Artigo 4º do Decreto nº 4.335 de 14 de Agosto de 2002

Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000.

Art. 4º do Decreto 4.335 /2002