Decreto nº 43.339 de 12 de Março de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida com o respectivo ocupante Jair de Souza Pinto, uma função, excedente, de Auxiliar de Serviço, referência 21 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do idêntica tabela do Serviço de Comunicações, do mesmo Departamento, ambas do Ministério da Agricultura, também em caráter excedente.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1958