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Artigo 1º do Decreto nº 43.339 de 12 de Março de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida com o respectivo ocupante Jair de Souza Pinto, uma função, excedente, de Auxiliar de Serviço, referência 21 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do idêntica tabela do Serviço de Comunicações, do mesmo Departamento, ambas do Ministério da Agricultura, também em caráter excedente.

Art. 1º do Decreto 43.339 de 12 de Março de 1958