Artigo 1º do Decreto nº 43.339 de 12 de Março de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida com o respectivo ocupante Jair de Souza Pinto, uma função, excedente, de Auxiliar de Serviço, referência 21 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do idêntica tabela do Serviço de Comunicações, do mesmo Departamento, ambas do Ministério da Agricultura, também em caráter excedente.