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Artigo 3º do Decreto nº 43.339 de 12 de Março de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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