Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002
Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê terá as seguintes atribuições:
I
elaborar e aprovar o seu regimento;
II
identificar e selecionar as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos nos programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
III
elaborar plano anual de investimentos;
IV
estabelecer programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem apoiados com recursos do CT-TRANSPORTES ;
V
estabelecer os critérios para a apresentação das propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;
VI
acompanhar a implementação dos programas e projetos das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e avaliar anualmente os seus resultados.
Parágrafo único
O Comitê Gestor encaminhará aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e dos Transportes os resultados do desempenho das atribuições previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.