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Artigo 4º do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as designações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 2º da Lei nº 9.992, de 2000.

§ 1º

O mandato dos membros a que se referem os incisos VI e VII do art. 2º da Lei nº 9.992, de 2000 , será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º

O Presidente no Comitê Gestor será substituído em seus impedimentos pelo representante do Ministério dos Transportes

§ 3º

A participação no Comitê Gestor não será remunerada.

Art. 4º do Decreto 4.324 /2002