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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê terá as seguintes atribuições:

I

elaborar e aprovar o seu regimento;

II

identificar e selecionar as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos nos programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;

III

elaborar plano anual de investimentos;

IV

estabelecer programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem apoiados com recursos do CT-TRANSPORTES ;

V

estabelecer os critérios para a apresentação das propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;

VI

acompanhar a implementação dos programas e projetos das atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e avaliar anualmente os seus resultados.

Parágrafo único

O Comitê Gestor encaminhará aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e dos Transportes os resultados do desempenho das atribuições previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 5º, III do Decreto 4.324 /2002