Decreto 4.314 de 30 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nas Leis nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e nº 10.472, de 25 de junho de 2002, e no Decreto nº 4.293, de 2 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:
I
do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , face ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002; e
II
do disposto no § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.650, de 7 de novembro de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2002