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Artigo 2º do Decreto nº 4.314 de 30 de Julho de 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO Nível FCT Quantitativo FCT 1 80 FCT 2 100 FCT 3 102 FCT 4 123 FCT 5 147 FCT 6 171 FCT 7 196 FCT 8 199 FCT 9 244 FCT 10 257 FCT 11 282 FCT 12 305 FCT 13 340 FCT 14 363 FCT 15 521 TOTAL 3.430