Artigo 2º do Decreto nº 4.314 de 30 de Julho de 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.