Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.314 de 30 de Julho de 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:
I
do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , face ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002; e
II
do disposto no § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.