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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.314 de 30 de Julho de 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:

I

do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , face ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.472, de 25 de junho de 2002; e

II

do disposto no § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Anexo

Texto

ANEXO Nível FCT Quantitativo FCT 1 80 FCT 2 100 FCT 3 102 FCT 4 123 FCT 5 147 FCT 6 171 FCT 7 196 FCT 8 199 FCT 9 244 FCT 10 257 FCT 11 282 FCT 12 305 FCT 13 340 FCT 14 363 FCT 15 521 TOTAL 3.430