Decreto 431 de 20 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 104, de 4 de junho de 1991; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de dezembro de 1991, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XXVI, inciso 1, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1992