Artigo 2º do Decreto nº 431 de 20 de Janeiro de 1992
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.