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Artigo 1º do Decreto nº 431 de 20 de Janeiro de 1992

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.

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Art. 1º

O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 431 /1992