Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22-a do Decreto nº 4.307 de 18 de Julho de 2002

Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22-a

As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à Vice-Presidência da República e aos Ministérios. (Incluído pelo Decreto nº 6.258, de 2007)[]

Parágrafo único

As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 . (Incluído pelo Decreto nº 6.258, de 2007)[][]

Art. 22-a

As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no País, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à Vice-Presidência da República e aos Ministérios. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).[]

Anexo

Texto

ANEXO I TABELA DE LIMITES DE CUBAGEM A SER UTILIZADA NO TRANSPORTE DE BAGAGEM I - móveis, utensílios e objetos de uso pessoal: Posto/Graduação m3 Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Vice-Almirante, General- de- Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 60 Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel, Capitão-de- Corveta e Major 55 Capitão-Tenente, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente 50 Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 45 Suboficial, Subtenente e Primeiro- Sargento 50 Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento 45 Cabo, Taifeiro-Mor, Marinheiros, Soldados e Taifeiros 35 Aspirante, Cadete, Aluno das demais Escolas de Formação de Oficiais, Aluno do Colégio Naval, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Aluno de órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro e Aluno de órgão de Formação de Praças da Reserva 5 II - veículos: Tipo m3 Automóvel 12 Motocicleta 3 ANEXO II (Vide Decreto nº 11.020, de 2022) Vigência TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO TRANSPORTE DA BAGAGEM DO MILITAR, POR VIA RODOVIÁRIA, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Distância entre a Localidade de Origem e de Destino Valor em R$ por m3 transportado ATÉ 50 km 29,64 DE 51 A 100 km 32,50 DE 101 A 200 km 38,48 DE 201 A 400 km 51,47 DE 401 A 600 km 63,77 DE 601 A 800 km 76,67 DE 801 A 1000 km 88,61 DE 1001 A 1200 km 100,68 DE 1201 A 1400 km 113,04 DE 1401 A 1600 km 125,48 DE 1601 A 1800 km 138,06 DE 1801 A 2000 km 150,84 DE 2001 A 2200 km 163,80 DE 2201 A 2400 km 176,93 DE 2401 A 2600 km 189,22 DE 2601 A 2800 km 201,50 DE 2801 A 3000 km 214,14 DE 3001 A 3200 km 226,46 DE 3201 A 3400 km 238,82 DE 3401 A 3600 km 251,34 DE 3601 A 3800 km 263,88 DE 3801 A 4000 km 276,17 DE 4001 A 4200 km 288,91 DE 4201 A 4400 km 301,52 DE 4401 A 4600 km 314,47 DE 4601 A 4800 km 327,12 DE 4801 A 5000 km 339,15 ACIMA DE 5000 km 352,61 ANEXO III (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009) (Vide Decreto nº 7.744, de 2012) (Vide Decreto nº 8.028, de 2013) Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 B) Oficiais-Generais 321,10 304,20 287,30 253,50 C) Oficiais-Superiores 267,90 253,80 239,70 211,50 D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial 224,20 212,40 200,60 177,00 E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes 224,20 212,40 200,60 177,00 F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes 186,20 176,40 166,60 147,00 G) Demais Praças e Praças Especiais 186,20 176,40 166,60 147,00 ANEXO III ( Redação dada pelo Decreto nº 11.645, de 2023 ) Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial 508,38 455,00 401,61 B) Oficiais-Generais 433,49 387,86 342,23 C) Oficiais-Superiores 409,58 366,46 323,25 D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial 381,14 341,02 300,90 E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes 381,14 341,02 300,90 F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes 316,54 283,22 249,90 G) Demais Praças e Praças Especiais 316,54 283,22 249,90 ANEXO III (Redação dada pelo Decreto nº 12.324, de 2024) Vigência Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial 800,00 700,00 650,00 B) Oficiais-Generais 600,00 515,00 455,00 C) Oficiais-Superiores 510,00 450,00 395,00 D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial 425,00 380,00 335,00 E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes 425,00 380,00 335,00 F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes 355,00 315,00 280,00 G) Demais Praças e Praças Especiais 355,00 315,00 280,00 ANEXO IV (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009) Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque ESPÉCIE VALOR Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20. 95,00