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Decreto 43.046 de 15 de Janeiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica autorizado, em caráter permanente a funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos, excluídos os serviços de escritório, o Departamento de Manutenção e Serviços, em conseqüência parcialmente, as Seções de Enfermaria, Transporte e Cantina, da Dunlop do Brasil S. A. - Indústria de Borracha, com fábrica na cidade de Campinas em São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1958