Artigo 2º do Decreto nº 43.046 de 15 de Janeiro de 1958
Concede permissão para que funcione aos domingos e feriados civis ou religiosos, o Departamento de Manutenção e Serviços de Dunlop do Brasil Sociedade Anônima - Indústria de Borracha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.