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Artigo 2º do Decreto nº 43.046 de 15 de Janeiro de 1958

Concede permissão para que funcione aos domingos e feriados civis ou religiosos, o Departamento de Manutenção e Serviços de Dunlop do Brasil Sociedade Anônima - Indústria de Borracha.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.046 /1958