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Artigo 1º do Decreto nº 43.046 de 15 de Janeiro de 1958

Concede permissão para que funcione aos domingos e feriados civis ou religiosos, o Departamento de Manutenção e Serviços de Dunlop do Brasil Sociedade Anônima - Indústria de Borracha.

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Art. 1º

Fica autorizado, em caráter permanente a funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos, excluídos os serviços de escritório, o Departamento de Manutenção e Serviços, em conseqüência parcialmente, as Seções de Enfermaria, Transporte e Cantina, da Dunlop do Brasil S. A. - Indústria de Borracha, com fábrica na cidade de Campinas em São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.

Art. 1º do Decreto 43.046 /1958