Decreto de 15 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Decreto de 15 de Agosto de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "e" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 911,96 ha, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a planta nº 280 constante do Processo nº 48100.000759/96-51.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto P1, com coordenadas UTM N=6.973.820,2165 e E=494.476,8340; segue com AZ 304º52'03", por uma distância de 1.331,46m, até o ponto P2; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 1.896,15m, até o ponto P3; segue com AZ 52º19'52", por uma distância de 19,33m, até o ponto P3.1; segue com AZ 28º17'15", por uma distância de 50,57m, até o ponto P3.2; segue com AZ 33º18'27", por uma distância de 30,23m, até o ponto P3.3; segue com AZ 32º51'21", por uma distância de 75,93m, até o ponto P3.4; segue com AZ 33º36'20", por uma distância de 78,95m, até o ponto P3.5; segue com AZ 38º32'24", por uma distância de 128,89m, até o ponto P3.6; segue com AZ 24º36'58", por uma distância de 33,53m, até o ponto P3.7; segue com AZ 15º00'29", por uma distância de 31,54m, até o ponto P3.8; segue com AZ 12º40'51", por uma distância de 27,16m, até o ponto P3.9; segue com AZ 10º35'23", por uma distância de 89,45m, até o ponto P4; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 771,91m, até o ponto P5; segue com diversos azimutes, pelo Lageado Santa Cruz, por uma distância de 5.499,23m, até o ponto P6; segue com AZ 61º46'47", por uma distância de 280,57m, até o ponto P7; segue com AZ 80º09'21", por uma distância de 222,97m, até o ponto P8; segue com AZ 54º41'00", por uma distância de 321,77m, até o ponto P9; segue com AZ 153º15'54", por uma distância de 602,57m, até o ponto P10; segue com AZ 117º16'57", por uma distância de 415,13m, até o ponto P11; segue com diversos azimutes, pelo rio Inferno Grande, por uma distância de 3.209,98m, até o ponto P12; segue com diversos azimutes, pela sanga do Eduardo, por uma distância de 3.556,69m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição.
A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996