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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Agosto de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 911,96 ha, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a planta nº 280 constante do Processo nº 48100.000759/96-51.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto P1, com coordenadas UTM N=6.973.820,2165 e E=494.476,8340; segue com AZ 304º52'03", por uma distância de 1.331,46m, até o ponto P2; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 1.896,15m, até o ponto P3; segue com AZ 52º19'52", por uma distância de 19,33m, até o ponto P3.1; segue com AZ 28º17'15", por uma distância de 50,57m, até o ponto P3.2; segue com AZ 33º18'27", por uma distância de 30,23m, até o ponto P3.3; segue com AZ 32º51'21", por uma distância de 75,93m, até o ponto P3.4; segue com AZ 33º36'20", por uma distância de 78,95m, até o ponto P3.5; segue com AZ 38º32'24", por uma distância de 128,89m, até o ponto P3.6; segue com AZ 24º36'58", por uma distância de 33,53m, até o ponto P3.7; segue com AZ 15º00'29", por uma distância de 31,54m, até o ponto P3.8; segue com AZ 12º40'51", por uma distância de 27,16m, até o ponto P3.9; segue com AZ 10º35'23", por uma distância de 89,45m, até o ponto P4; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 771,91m, até o ponto P5; segue com diversos azimutes, pelo Lageado Santa Cruz, por uma distância de 5.499,23m, até o ponto P6; segue com AZ 61º46'47", por uma distância de 280,57m, até o ponto P7; segue com AZ 80º09'21", por uma distância de 222,97m, até o ponto P8; segue com AZ 54º41'00", por uma distância de 321,77m, até o ponto P9; segue com AZ 153º15'54", por uma distância de 602,57m, até o ponto P10; segue com AZ 117º16'57", por uma distância de 415,13m, até o ponto P11; segue com diversos azimutes, pelo rio Inferno Grande, por uma distância de 3.209,98m, até o ponto P12; segue com diversos azimutes, pela sanga do Eduardo, por uma distância de 3.556,69m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996