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Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto /1996