Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.