Decreto nº 4.302 de 15 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.
Art. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2002