Artigo 2º do Decreto nº 4.302 de 15 de Julho de 2002
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.