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Artigo 2º do Decreto nº 4.302 de 15 de Julho de 2002

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.302 /2002