Artigo 1º do Decreto nº 4.302 de 15 de Julho de 2002
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.