Decreto nº 42.984 de 3 de Janeiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada ao combate à Tuberculose e às afecções torácicas pelo eminente Tisiólogo e Radiologista Brasileiro Professor Manoel Dias de Abreu, com o método científico de sua invenção denominado "Abreugrafia"; CONSIDERANDO a extraordinária repercussão que aquêle método merecidamente teve em tôdos os centros de cultura e pesquisa médicas do exterior, pelas possibilidades que também veio proporcionar à pesquisa de outras moléstias, como o câncer, as cardiopatias e etc.; elevando assim o nome do Brasil no concêrto das demais Nações; CONSIDERANDO que é dever do Estado distinguir os que trabalham em pról do engrandecimento da Pátria e da Cultura Nacional e ressaltar, para a posteridade como exemplo, os que assim dignificam sua existência; Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica instituído, em todo o Território Nacional, o dia da "Abreugrafia" que será comemorado no dia 4 de janeiro de cada ano, em homenagem ao descobridor dêsse método científico de pesquisa, Professor Manoel Dias de Abreu.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958