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Artigo 2º do Decreto nº 42.984 de 3 de Janeiro de 1958

Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.984 /1958