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Artigo 1º do Decreto nº 42.984 de 3 de Janeiro de 1958

Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu.

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Art. 1º

Fica instituído, em todo o Território Nacional, o dia da "Abreugrafia" que será comemorado no dia 4 de janeiro de cada ano, em homenagem ao descobridor dêsse método científico de pesquisa, Professor Manoel Dias de Abreu.