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Artigo 2º do Decreto nº 42.921 de 30 de dezembro de 1957

Cria os 1º, 2º, 3º, e 4º Batalhões de Engenharia de Construção e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados para organização e instalação a partir de 2 de janeiro de 1958, nos territórios das 7ª e 10ª Regiões Militares, os 1º, 2º, 3º e 4º Batalhões de Engenharia de Construção, com sede, respectivamente nas cidades de Caicó (Rio Grande do Norte), Teresina (Piauí) Natal (Rio Grande do Norte), e Cratéus (Ceará).

Parágrafo único

As unidades criadas, embora gozem de autonomia administrativa, são subordinadas para todos efeitos ao 1º Grupamento de Engenharia, juntamente com o Batalhão de Serviços de Engenharia, na forma definida pelo Decreto número 37.221, de 27 de abril de 1955.

Art. 2º do Decreto 42.921 /1957