Artigo 4º do Decreto nº 42.887 de 26 de dezembro de 1957
Outorga a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de dois trechos do rio Paranapanema.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.