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Decreto 4.282 de 25 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 22 de junho de 2000, um Acordo sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 18 de abril de 2002; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de junho de 2002, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002