Artigo 3º do Decreto nº 4.282 de 25 de Junho de 2002
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.