Artigo 2º do Decreto nº 4.282 de 25 de Junho de 2002
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área da Quarentena Vegetal, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.