- Conteúdos
Decreto 42.817 de 14 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO Kubitschek Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957