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Decreto nº 42.817 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO Kubitschek Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957

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