Artigo 2º do Decreto nº 42.817 de 14 de dezembro de 1957
Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.