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Artigo 2º do Decreto nº 42.817 de 14 de dezembro de 1957

Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.817 /1957