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Artigo 1º do Decreto nº 42.817 de 14 de dezembro de 1957

Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).

Art. 1º do Decreto 42.817 /1957