Artigo 1º do Decreto nº 42.817 de 14 de dezembro de 1957
Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).