Decreto nº 4.278 de 21 de Junho de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, do Banco da Amazônia S.A. - BASA, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001 , conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do BASA, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2002