Decreto nº 4.278 de 21 de Junho de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco da Amazônia S.A., para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, do Banco da Amazônia S.A. - BASA, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001 , conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais do BASA, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , fica condicionada à aprovação de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, em favor da referida instituição financeira.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2002